PRÉVIA REAJUSTE IRPI 2025/2026
Todos os anos, as operadoras de planos de saúde aguardam com grande expectativa a divulgação do Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI), feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entre os meses de maio e junho. Essa apreensão se deve ao fato de que os contratos individuais têm se mostrado cada vez mais deficitários, o que gera impactos econômico-financeiros relevantes e leva muitas operadoras a reavaliar a continuidade da oferta desses planos no mercado.
Com base em uma simulação realizada por esta consultoria, estima-se que o índice de reajuste a ser aplicado aos planos individuais regulamentados para oexercício de 2025/2026 será próximo de 6,21%, considerando os dados disponíveis até dezembro de 2024. No entanto, observa-se que esse percentual não reflete a realidade econômico-financeira de algumas operadoras de saúde, conforme já vem sendo constatado nos últimos anos, como demonstrado no quadro 1 a seguir:
*Considerando os dados dos planos individuais das operadoras do mercado em geral ** Considerando Reajuste Técnico (SM 75%) e financeiro (IPCA Saúde FIPE de cada período); ***Conforme metodologia para o reajuste de planos individuais/familiares publicado pela ANS.
No quadro 1, estão considerados apenas os contratos individuais/familiares firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 (regulamentados), conforme a aplicação do IRPI. Excluindo-se da análise os anos de 2021 e 2022, considerados atípicos devido à pandemia de COVID-19, observa-se que, nos dois anos mais recentes, a necessidade de reajuste superou os 10%. No entanto, o último reajuste autorizado foi de apenas 6,91%, e, conforme nossas simulações, a tendência é de que o índice deste ano se mantenha nesse patamar.
Este cenário se agrava ainda mais quando consideramos as carteiras não regulamentadas. Apesar de conterem cláusulas contratuais prevendo o método de reajuste, esses percentuais são frequentemente questionados judicialmente. Em grande parte dos casos, as decisões determinam a aplicação do IRPI, o que acentua
o desequilíbrio financeiro, uma vez que esse índice é calculado sem considerar as particularidades dessas carteiras.
Dessa forma, considerando o histórico apresentado e a simulação do índice para este ano, as operadoras enfrentam grandes desafios em relação às carteiras de planos individuais, uma vez que o reajuste definido pela ANS não reflete, de forma individualizada, a realidade assistencial de cada operadora. Isso torna imprescindíveis melhorias na gestão de custos, bem como o aperfeiçoamento das políticas de subscrição de riscos.
Uma alternativa para minimizar o efeito dos reajustes insuficientes foi proposta por meio da Consulta Pública nº145, que tratava da Revisão Técnica dos contratos de planos de saúde para pessoa física.
Na 621ª Reunião da Diretoria Colegiada, realizada em 28/04/2025, a agência aprovou a proposta de normativa relativa à Revisão Técnica dos contratos de Pessoa Física, medida que pode contribuir para a recuperação econômico-financeira dessa carteira. No entanto, em 08/05/25, a Justiça do Distrito Federal concedeu liminar,
solicitada pela Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), suspendendo imediatamente a tramitação da Consulta Pública nª 145 da ANS.
Diante desse novo cenário, o Mercado deverá aguardar a realização, por parte da ANS, da análise de Impactos Regulatórios dos quatro temas abordados na Consulta Pública, seguida da reabertura do prazo para manifestações públicas por, no mínimo, 90 dias.
Essa Consultoria recomenda o acompanhamento atento do desdobramento desse processo, que aborda temas de alta relevância para as Operadoras de Planos de Saúde.
TAGS: