> PRÉVIA REAJUSTE IRPI 2026/2027

        26/09/2025

                             PRÉVIA REAJUSTE IRPI 2026/2027 – Dados ANS até Junho/2025

Todos os anos, o setor de saúde suplementar aguarda com expectativa a divulgação do Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI), realizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entre maio e junho. O resultado é determinante para a sustentabilidade das operadoras, já que os contratos individuais vêm apresentando déficit crescente, exigindo revisão contínua de estratégias financeiras e operacionais.

Com base em simulação desenvolvida por nossa consultoria, utilizando dados públicos da ANS atualizados até junho de 2025, estima-se que o reajuste autorizado para os planos individuais regulamentados no período 2026/2027 será de aproximadamente 8,50%. Esse percentual, entretanto, permanece aquém das necessidades econômico-financeiras observadas em diversas operadoras, repetindo a tendência verificada nos últimos anos.

O histórico recente (2020-2025) evidencia um descompasso entre a sinistralidade do mercado e o índice autorizado, como demonstrado nos Quadros 1 e 2, em que a necessidade técnica superou 10% nos três anos mais recentes, enquanto o reajuste aplicado ficou em 6,06%, para o último período. Esse cenário pressiona ainda mais as carteiras individuais, especialmente as não regulamentadas, nas quais as cláusulas contratuais de reajuste são frequentemente judicializadas, resultando na imposição do IRPI — metodologia que não considera as particularidades de cada carteira.

*Considerando os dados dos planos individuais das operadoras do mercado em geral

** Considerando Reajuste Técnico (SM 75%) e financeiro (IPCA Saúde FIPE de cada período);

*Conforme metodologia para o reajuste de planos individuais/familiares publicado pela ANS.

Adicionalmente, o processo de revisão regulatória avança com a abertura da Consulta Pública nº 159, atualmente em debate na ANS. Essa iniciativa retoma pontos críticos anteriormente tratados na CP nº 145, incorporando novos elementos de análise e propostas voltadas à Revisão Técnica dos contratos de planos individuais/familiares. Entre os temas centrais discutidos estão:

  • a adequação dos critérios de cálculo do IRPI, buscando maior aderência à realidade assistencial das operadoras;
  • a definição de mecanismos de equilíbrio econômico-financeiro que considerem tanto o comportamento da sinistralidade quanto os efeitos da inflação médica;
  • a avaliação de instrumentos regulatórios para reduzir a judicialização em torno dos reajustes de carteiras não regulamentadas;
  • e a possibilidade de maior transparência metodológica, favorecendo previsibilidade ao mercado e segurança jurídica às operadoras.

Diante desse cenário, reforça-se a importância de acompanhar de perto a agenda regulatória da ANS, especialmente porque a CP nº 159 pode representar um marco no tratamento dos contratos de pessoa física. Paralelamente, é imprescindível que as operadoras fortaleçam sua gestão de custos assistenciais e aprimorem suas políticas de subscrição de riscos, de forma a mitigar os impactos enquanto a discussão regulatória não se materializa em medidas efetivas.

 

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