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Com o surgimento da Lei 9.656/98 que regulamentou a operação de produtos de Saúde Suplementar no país, o setor em questão que antes não era fiscalizado ou regulado, passou por mudanças significativas, tais que padronizaram diversos processos e estipularam regras gerais para cumprimento pelas Operadoras de Planos de Saúde.

A nova regulamentação determinou a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, vinculada ao Ministério da Saúde, como órgão regulador que estabelece as normas operacionais deste mercado, bem como o fiscaliza.

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