A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga o Termo de Compromisso que dispõe sobre as contrapartidas que as operadoras de planos de saúde terão de assumir para terem direito a movimentar os recursos das reservas técnicas para uso em ações de combate à Covid-19. O documento foi aprovado em reunião finalizada nesta segunda-feira (20/04) e deverá ser assinado até 24/04 para a adesão das empresas. As medidas, além de dar liquidez para as operadoras, protegem beneficiários e prestadores de serviços, exigindo: compromisso para manutenção de usuários de planos individuas, coletivos por adesão e coletivos empresarias até 29 vidas; e o pagamento regular dos profissionais, clínicas, laboratórios e hospitais que integram a rede credenciada.
Na semana passada, a reguladora divulgou a proposta de flexibilização de normas prudenciais, permitindo autonomia na gestão dos recursos garantidores das provisões técnicas e equalizando a exigência de capital regulatório para as operadoras que já constituíam 100% do capital exigido. Ao todo, o montante de capital e recursos financeiros disponibilizados somam, aproximadamente, R$ 15 bilhões, e devem ser utilizados no combate ao coronavírus. Mas, para poder movimentar esses recursos, as operadoras deverão assinar, até o dia 24/04, termo de compromisso, se comprometendo a cumprir contrapartidas para proteger beneficiários e prestadores.
Confira os detalhes dos compromissos que devem ser assumidos pelas operadoras caso desejem aderir ao termo:
Manutenção da assistência: a operadora que assinar o termo de compromisso terá que oferecer aos contratantes de planos individuais e familiares, coletivos por adesão e coletivos com menos de 30 beneficiários a renegociação dos contratos, de forma a permitir que aqueles que tiverem dificuldades de arcar com o pagamento das mensalidades possam pagar em outro momento. Assim, fica preservada a assistência aos beneficiários desses planos no período compreendido entre a data de assinatura do termo e o dia 30 de junho de 2020.
Manter regularmente o pagamento aos prestadores de serviços de saúde: a operadora deverá se comprometer a pagar regularmente, na forma prevista nos contratos com sua rede prestadora de serviços de saúde, os valores devidos pela realização de procedimentos e/ou serviços que tenham sido realizados entre 4 de março de 2020 e 30 de junho de 2020. A medida deve atingir todos os prestadores de serviços de saúde integrantes de sua rede assistencial, independentemente de sua qualificação como contratados, referenciados ou credenciados.
Confira os detalhes sobre a concessão dos incentivos regulatórios a operadoras em situação regular junto à ANS atrelados à assinatura do termo de compromisso:
Retirada de exigência de ativos garantidores de Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar (PESL-SUS): A operadora fica desobrigada de manter ativos garantidores relativos aos valores devidos a título de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (PESL SUS) no período que vai da data de assinatura do termo de compromisso até 31/12/2020. A medida visa ampliar a liquidez das operadoras, liberando recursos financeiros que poderão ser utilizados para fazer frente a eventual aumento da demanda por atendimento médico ou índices de inadimplência. Com essa medida, há a previsão de redução imediata de R$ 1,4 bilhão de exigências de ativos para as operadoras que atuam no setor.
Possibilidade de movimentar os ativos garantidores em montante equivalente à Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados (PEONA): Será retirado o bloqueio dos ativos garantidores na proporção equivalente à PEONA contabilizada, o que permitirá às operadoras uma gestão mais proativa dos seus ativos financeiros. Assim, será possível à operadora adequar o fluxo de pagamento à sua rede prestadora médica e hospitalar em um cenário de eventual queda da liquidez. Conforme previsto na legislação do setor, as operadoras devem manter ativos garantidores na mesma das provisões técnicas. Neste sentido, estima-se um impacto de R$ 10,5 bilhões em PEONA.
Redução da exigência da Margem de Solvência para 75% também para as seguradoras especializadas em saúde e operadoras que não estão em fase de escalonamento: Essa medida permite uma resposta mais rápida às necessidades financeiras dessas empresas, oportunizando equiparação das regras com os demais agentes do setor. Dessa forma, há a previsão de redução imediata de aproximadamente R$ 2,9 bilhões na exigência de capital.
Anteriormente, em reunião realizada no dia 31/03, a ANS havia aprovado – para todas as operadoras – a flexibilização de normativas econômico-financeiras, permitindo, assim, que as operadoras de planos de saúde respondam de maneira mais efetiva às prioridades assistenciais deflagradas pela Covid-19. As medidas são as seguintes:
Antecipação do congelamento de exigências de capital (Margem de Solvência): A ANS decidiu antecipar os efeitos do congelamento da margem de solvência para as operadoras que manifestem a opção pela adoção antecipada do capital baseado em riscos (CBR). Assim, para as operadoras que se encontram em constituição escalonada (exigência crescente a cada mês), a margem de solvência será estabilizada e em percentual fixo de 75%. Para as operadoras que manifestarem essa opção até 30/05/2020, os efeitos do congelamento da margem de solvência serão retroativos a 31/03/2020.
O objetivo da medida é conceder liquidez ao setor, tendo em vista o congelamento de percentual de exigência que crescia mensalmente. Estudos técnicos apontam uma redução de aproximadamente 1 bilhão de reais da quantia exigida para todo o setor, utilizando como referência as projeções para o mês de dezembro/2019.
Para mais informações sobre a definição do Capital Regulatório, clique aqui.
Adiamento de novas exigências de provisões de passivo: A Agência também passou de 2020 para 2021 o início da exigência das provisões de passivo para Insuficiência de Contraprestação/Prêmio (PIC) e para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados ocorridos no SUS (PEONA SUS). Com a postergação, fica adiada também a exigência de constituição de ativos garantidores, recursos que as operadoras necessitam manter para garantir em mesma proporção essas novas provisões de passivo. Estudo técnicos apontam que o efeito esperado da constituição dessas provisões seria de aproximadamente 2% do total de receita anual das operadoras para a PIC e de 0,54%, para a PEONA SUS. Ao todo, esse adiamento de exigências totalizaria ao longo de 2020 aproximadamente 1,7 bilhão de reais, que poderão ser utilizados pelas operadoras para outros fins.
Essas medidas contribuem para que o setor possa enfrentar a tendência de diminuição da solvência e da liquidez das operadoras, reflexo do cenário de retração econômica deflagrado pela pandemia, evitando que a assistência à saúde dos beneficiários seja colocada em risco.
Clique aqui para acessar os documentos relacionados – discutidos na 7ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada (Dicol).
Fonte: ANS
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