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        13/02/2020

Em atenção aos feriados nacionais e pontos facultativos de 2020 (Portaria nº 679, de 30 de dezembro de 2019 -Ministério da Economia), informamos que:

As datas abaixo relacionadas NÃO serão consideradas dias úteis para fins de contabilização dos prazos para anexação de manifestações nos processos e procedimentos conduzidos pela Diretoria de Fiscalização:

  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • 25 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • 10 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 11 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
  • 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
  • 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas); e
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
  • 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas); e
  • 1º de janeiro de 2021 (feriado nacional).

O dia 26 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas) será considerado dia útil para fins de contabilização dos prazos nos processos e procedimentos conduzidos pela DIFIS, pois o expediente se encerra no horário padrão.

Fonte: ANS 

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