> Capital Regulatório

        18/03/2020

O Capital Regulatório é o limite mínimo de Patrimônio Líquido Ajustado que a operadora deve observar, a qualquer tempo, conforme definido no inciso IV do Art. 2º da RN 451 de 2020. Atualmente tal valor é definido pelo maior montante entre o Capital Base e a Margem de Solvência.

O Capital Base é um montante fixo a ser observado a qualquer tempo, em função da modalidade, segmentação e região de comercialização, tal como disposto no Anexo I da RN 451.

A Margem de Solvência é um montante variável a ser observado em função do volume de contraprestações e eventos indenizáveis aferidos pela operadora, conforme definido na seção II do Capítulo II da RN 451 de 2020.

RN 451 de 2020 também prevê a possibilidade de a operadora optar pelo novo Capital Baseado em Riscos (CBR), que é calculado a partir do seu próprio risco, ou permanecer no atual modelo de Margem de Solvência, que leva em consideração apenas seu volume de faturamento de contraprestações e eventos.

Para optar pela adoção antecipada do novo CBR, a operadora deve encaminhar o Termo de Compromisso, conforme definido no Anexo IV da RN 451 de 2020, comprometendo-se a enviar periodicamente informações para cálculo do capital na mesma data do envio do DIOPS. Nesse caso, a operadora poderá utilizar antecipadamente o CBR a partir do último dia do trimestre referente à data do protocolo do Termo.

Até 31 de dezembro de 2020, o cálculo do CBR prevê parâmetros apenas para o risco de subscrição, conforme detalhado no Anexo III da RN 451 de 2020. Posteriormente serão incorporados os demais riscos: crédito, até dezembro de 2020, operacional e legal, até junho de 2021, e de mercado, até dezembro de 2022, conforme indicado no Art. 16 da RN 451 de 2020. Até 2023, as operadoras já deverão estar adaptadas ao Capital Baseado em Riscos, quando a Margem de Solvência será extinta e a utilização do capital baseado em risco se tornará obrigatória.

Risco de Subscrição

Para o cálculo mensal do capital referente ao risco de subscrição foi disponibilizado como material de apoio a planilha de cálculo no link abaixo.

Fonte: ANS

TAGS: ANS, Capital Base, cbr, Risco de Subscrição