Assim como a PEONA SUS, outro assunto de extrema importância tratado na 597ª Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL) realizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi a proposta de alteração da 521 incluindo como dispensada da exigência de ativo garantidor a PIC, deixando apenas a obrigação de ter ativos para arcar com a provisão.
Mediante aprovação da proposta foi aberto consulta pública por 45 dias para alteração da RN Nº 521. Após este período e alteração da norma será pertinente ações voltadas a Provisão de Insuficiência de Contraprestação.
Segundo a equipe atuarial da Result: não ter a necessidade de ativos garantidores para cobrir a PIC é um fator positivo para as Operadoras que possuem a necessidade de provisioná-la, já que dessa forma, serão liberados os valores já custodiados (bloqueados) trazendo flexibilidade para escolherem a melhor forma de aplicar esses valores frente a sua necessidade.
Operadora, acompanhe conosco as notícias relevantes do setor e conte com a equipe
atuarial da Result para esclarecimento de eventuais dúvidas.
Fonte: @ResultAtuarial
TAGS: ANS, Consulta Pública, PIC, RN 521