De acordo com a Resolução Normativa nº 309, de 2012, todos os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários de uma mesma operadora deverão ser agrupados para fins de cálculo e aplicação do reajuste.
Com o intuito de monitorar tais informações, será enviado às operadoras um comunicado através do Programa de Transmissão de Arquivos (PTA), contendo o link para o formulário.
Critério de seleção da operadora na pesquisa
Operadoras de planos médico-hospitalares com beneficiários em pelo menos 12 meses consecutivos desde 05/2016, com as seguintes exclusões:
- Excluídas operadoras exclusivamente odontológicas
- Excluídas operadoras com planos de formação de preço exclusivamente pós-pagamento.
- Excluídas operadora que comercializam planos exclusivamente individuais/familiares.
- Excluídas operadoras com registro cancelado.
O formulário estará disponível para preenchimento até 20/11/2017.
Veja aqui orientações para o cumprimento da Norma http://migre.me/s1Us5
Gerência Econômico-Financeira e Atuarial dos Produtos
GEFAP/GGREP/DIPRO
Fonte: ANS
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