PGR alega que não cabe à operadora do plano recusar tratamento indicado pelo profissional de saúde
O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) que sejam reconhecidos os tratamentos fora da lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). O tema aguarda julgamento na Corte após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em junho.
Em parecer, o PGR alega que não cabe à operadora do plano recusar o tratamento indicado pelo profissional de saúde, sob o mero argumento de que o procedimento não consta da lista de cobertura obrigatória.
Augusto Aras — Foto: Jorge William/Agência O Globo
Aras enfatizou a necessidade de se aplicar aos usuários dos planos de saúde a inversão do ônus da prova, como ocorre nas relações de consumo, fazendo com que caiba à operadora indicar outro procedimento já incorporado ao rol. A indicação não seria aplicada às situações de urgência.
Ainda de acordo com a PGR, se não existir substituto terapêutico, ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, a operadora poderá recusar o tratamento em duas hipóteses. A primeira delas, quando a inclusão do tratamento indicado pelo médico já tiver sido negada pela ANS. Também nos casos de ineficácia comprovada do tratamento ou quando não houver recomendação por órgãos técnicos de renome nacionais ou estrangeiros.
Para o procurador, o entendimento pela taxatividade do rol como regra traz ônus ao usuário, que terá que seguir caminho mais longo, pela via judicial.
Ainda segundo Aras, não corresponde à realidade a alegação das operadoras de plano de saúde de que haveria inviabilidade econômica, caso se adote o modelo do rol exemplificativo. O PGR argumenta que, para coibir o desperdício e gerenciar os custos, as operadoras podem, desde que explicitado em contrato, realizar auditorias e perícias como parte do processo de análise de solicitação de procedimento submetido à autorização prévia.
A manifestação foi feita em um conjunto de ações sobre o tema. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Associação Brasileira de Proteção aos Consumidores de Planos e Sistemas de Saúde (Saúde Brasil) (ADI 7.088). O Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência (CRPD) e o partido político Podemos também ajuizaram ações (ADI 7183 E ADI 7.193). A Rede Sustentabilidade e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) propuseram uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 986). Todas as ações são relatadas pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Texto/Fonte: Valor Investe
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