> Planos de saúde: governo sanciona lei que obriga operadoras a cobrirem tratamentos fora do rol da ANS

        22/09/2022

Texto determina que planos terão de pagar por procedimentos desde que tenham eficácia comprovada ou recomendação de algum órgão de avaliação em saúde. ‘Maior segurança ao usuário’, justificou Planalto.

governo federal sancionou nesta quarta-feira (21) a lei que obriga os planos de saúde a cobrir tratamentos e exames não previstos na lista Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A sanção da lei aconteceu em uma cerimônia no Palácio do Planalto, na qual estavam o presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, ministros e outras autoridades.

A lei sancionada nesta quarta-feira tem origem em um projeto aprovado pelo Congresso Nacional em agosto deste ano. Na prática, a lei põe fim ao chamado “rol taxativo” da agência.

A Secretaria-Geral da Presidência informou que a matéria foi sancionada de forma integral. Ou seja, o governo não vetou trechos da proposta.

Assim, o texto determina que os planos terão de pagar por tratamentos, mesmo que fora do rol, desde que sigam um dos seguintes critérios:

  • eficácia comprovada com base em evidências científicas e plano terapêutico.
  • recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no SUS ou recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional (neste caso, o tratamento precisa ainda ter sido autorizado para os cidadãos do país que sediar esse órgão de renome internacional, quando for o caso).

Em material divulgado para a imprensa, o governo justificou a sanção com base no argumento de que a iniciativa é “relevante para a população, uma vez que confere maior segurança ao usuário nos contratos de plano de saúde”.

Decisão do STJ

O texto aprovado pelos parlamentares e, agora, sancionado pelo governo foi elaborado em resposta a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em junho, havia decidido que os planos de saúde não precisariam cobrir procedimentos fora da lista da ANS.

A decisão do tribunal abarcava, por exemplo, cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos.

O que está no rol da ANS?

A lista de cobertura pode ser consultada aqui. Ela depende, no entanto, do tipo de cobertura contratada: ambulatorial, internação, parto e odontológico, além das combinações entre esses tipos.

Texto/Fonte: G1
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TAGS: ANS, planos de saúde, Rol