A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que está aberto, até 31 de março de 2023, o prazo para envio dos formulários de acompanhamento (FAcomp) dos programas categorizados como “inscritos” no Sistema de Promoção de Saúde e Prevenção de Riscos de Doenças (Promoprev). Vale destacar que o envio do FAcomp é obrigatório para os programas inscritos até 31/12/2022.
Confira abaixo as diferenças entre o cadastro e a inscrição de programas
- Inscrição de programa – Obrigatória a todas as operadoras que desenvolvem programas para promoção de saúde e prevenção de riscos e doenças devem informá-los à ANS. A ANS disponibiliza, periodicamente, a lista das operadoras que tiveram programas para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças inscritos. Acesse aqui e conheça.
- Cadastro de programa – Facultativo às operadoras que desejam aprovar um programa junto à ANS. Os programas submetidos serão analisados pela ANS para fins de aprovação. A ANS disponibiliza, periodicamente, a lista das operadoras que tiveram programas para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças aprovados pela ANS. Veja aqui e conheça.
Para saber mais sobre o Programa de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças (Promoprev), clique aqui .
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